Sentença Homologatória – Fundamento Jurídico – Art. 23(A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro) da LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a arbitragem.
PROCESSO
ARBITRAL 11.863.610.2020
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
PARTES:
F.M.O.
C.S.T.
M.D.S.T.
CLASSE: DIREITO CIVIL.
MATÉRIA: DIREITOS DISPONÍVEIS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM
DISCIPLINAMENTO DE DIREITOS NA SOCIEDADE CONJUGAL.
OBJETIVO DA DECISÃO ARBITRAL: Escritura
Particular de Declaração de União Estável pela via arbitral com garantias e
definições de direito materiais, patrimoniais disponíveis.
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